sábado, 20 de setembro de 2014

ESPÉCIES EXÓTICAS INVASORAS

Ciências do Meio Ambiente aplicadas à Medicina Veterinária
aula: ESPÉCIES EXÓTICAS INVASORAS
Prof. M.V. M.Sc. Oberdan Coutinho Nunes

Fauna exótica invasora: animais introduzidos a um ecossistema do qual não fazem parte originalmente, mas onde se adaptam e passam a exercer dominância, prejudicando processos naturais e espécies nativas, além de causar prejuízos de ordem econômica e social.
“A diferenciação entre espécies exóticas invasoras e espécies nativas
é fundamental para que atividades de prevenção e controle possam
prosperar em todos os níveis”.

• 2ª maior causa da perda de biodiversidade;
• Empobrecimento e homogeneização dos ecossistemas;
• Predação X Competição direta com espécies nativas;
• Poluição Patogênica
• deslocamentos de agentes patogênicos ou
hospedeiros para novas localizações.

Convenção sobre Diversidade Biológica:
Decreto nº 2519/88 e Decreto Legislativo nº 02/94
Art. 8h - “Impedir que se introduzam, controlem ou
erradiquem espécies exóticas que ameacem os
ecossistemas, habitats ou as espécies”.

Taudactylus acutirostris
1988 – início do declínio
1997 – último registro.
Causa da extinção: quitridiomicose.

File:Bufo periglenes2.jpg
Sapo dourado – Costa Rica
Bufo periglenes
Até 1988 - População estável;
1988 – 8 machos e 2 fêmeas;
1989 – 1 macho (último registro);
Alterações climáticas ou quitridiomicose???

Rã-de-pé-estranho
Xenopus laevis
Origem: África
Invasora em: América do Sul
e Europa
- Criado como pet;
- Resistente à quitridiomicose;
- Alimenta-se de ovos, larvas e adultos de outros anfíbios,
peixes e moluscos

Decreto-Lei 2848 - Art. 259 - Difundir doença ou praga que possa causar dano a floresta, plantação ou animais de utilidade econômica:
- Pena - reclusão, de dois a cinco anos, e multa.

Lei 9605 - Art. 31. Introduzir espécime animal no País, sem parecer técnico oficial favorável e licença expedida por autoridade competente:
- Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.

Espécies com registros de invasão no Brasil

Rã-touro-americana
Lithobates catesbianus
Origem: América do Norte
Invasora em: todo o mundo
- Criadas para abate;
- Competem com espécies nativas;

- Criação PROIBIDA no Brasil


Tigre-d’água
Trachemys scripta elegans
Origem: EUA
Invasora em: Coréia do Sul,
Japão, África do Sul,
Israel, Tailândia,
Austrália e Europa.
- Criados como pets;
- Competem com espécies nativas;

- Criação PROIBIDA no Brasil


Lagartixa-doméstica
Hemidactylus mabouia
Origem: África
Invasora em: Europa
e Américas.
- Associado às habitações humanas;

- Risco de transmissão de enfermidades às espécies nativas.


Teiú
Tupinambis merianae
Origem: América do Sul continental
Invasora em: Ilha de Fernando de
Noronha (anos 60).
- 2 casais introduzidos para controle de roedores;
- milhares de indivíduos atualmente;

- predadores de ovos de aves marinhas.


Cobra-do-milharal
Elaphe guttata
Origem: América do Sul continental
Invasora em: Américas Central e
do Sul, Europa, África.
- uma das serpentes mais comumente criadas como Pet;
- fácil reprodução;
- fugas e solturas indevidas;

- adapta-se a ambientes naturais ou paisagens antropizadas.


Pombo-doméstico
Columba livia domestica
Origem: Europa
Invasora em: todo o mundo.
- adaptada a ambientes antropizados;
- fezes corrosivas (prejuízos ao patrimônio público);
- prejuízos à agricultura;

- ameaça à saúde humana e animal.


Bico-de-lacre
Estrilda astrild
Origem: África
Invasora em: Américas, Ásia
e Europa.
- adaptada a ambientes antropizados e rurais (capinzais);
- prejuízos à agricultura;

- altas taxas reprodutivas.


Garça-vaqueira
Bubulcus ibis
Origem: África, Ásia e
Europa.
Invasora em: Américas,
Austrália.
- amplia distribuição associada ao gado doméstico;
- compete por sítios reprodutivos com espécies nativas;
- riscos à saúde de aves nativas (ectoparasitos).


Pardal
Passer domesticus
Origem: Europa, Ásia e norte da
África
Invasora em: Américas, sul da
África, Austrália e Nova
Zelândia.
- adaptada a ambientes antropizados;
- prejuízos à agricultura;
- compete diretamente com espécies nativas;
- ameaça à saúde humana e animal.


Papagaio-verdadeiro
Amazona aestiva
Origem: No Brasil – Nordeste, Centro-Oeste
e Sul.
Invasora em: Sudeste (São Paulo e Rio de
Janeiro)
- uma das principais aves silvestres criadas como pets;
- maioria de origem ilegal (tráfico de animais silvestres);
- fugas e solturas indevidas.


Gato-doméstico
Felis catus
Origem: Mediterrâneo (3.000 anos)
Invasora em: todo o mundo.
- excelentes predadores (aves e roedores);
- elevados impactos para faunas insulares;
- adapta-se a ambientes naturais e urbanos;
- reproduzem com facilidade;
- riscos à saúde humana (zoonoses).


Camundongo
Mus musculus
Origem: região correspondente à Índia.
Invasora em: todo o mundo.
- mamífero com maior distribuição do mundo;
- relação comensal com os humanos (8.000 anos);
- predação de ovos de aves silvestres;
- taxas e frequencias reprodutivas elevadas - M adaptabilidade;
- destruição e/ou contaminação de alimento humano;

- riscos à saúde pública (zoonoses)


Porco-selvagem
Sus scrofa
Origem: Europa e Ásia continental
Invasora em: Américas, Austrália,
África, Nova Zelândia.
- destrói plantações;
- altera ecossistemas (estágios sucessionais);
- preda animais silvestres;
- dissemina doenças (incluindo zoonoses);


Mico-estrela
Callithrix jacchus
Origem: Alagoas, Ceará, Maranhão,
Paraíba, Pernambuco, Piauí,
Rio Grande do Norte.
Invasora em: Bahia, Espírito Santo,
Paraná, Rio de Janeiro,
Santa Catarina, São Paulo.
- um dos principais mamíferos silvestres criados como pets;
- origem ilegal (tráfico de animais silvestres);
- fugas e solturas indevidas.


I.N. Ibama 141 - Art. 4º “O estudo, manejo ou controle da fauna sinantrópica nociva, ..., serão analisados e autorizados DIFAP ou pelas Superintendências do Ibama nos estados, ...
§ 1o ..., são espécies passíveis de controle por órgãos
de governo da Saúde, da Agricultura e do Meio
Ambiente, sem a necessidade de autorização por
parte do Ibama:
e) espécies exóticas invasoras
comprovadamente nocivas à agricultura,
pecuária, saúde pública e ao meio ambiente.

I. N. Ibama nº 179 (destinação da fauna):
§ 1º - O espécime da fauna silvestre exótica não
poderá, sob hipótese alguma, ser destinado para o
retorno imediato à natureza ou a soltura.

Artigo 16. O espécime com comprovado potencial de causar danos à saúde pública, agricultura, pecuária, fauna, flora ou aos ecossistemas poderá ser submetido ao óbito, ...

Leitura de referencia:
- GISP. 2005. Programa Global de Espécies Invasoras;
- Programa Global de Espécies Invasoras, 2009;
- Leão et al. 2011. Espécies Exóticas Invasoras no
Nordeste do Brasil;
- Schloegel et al. 2005. Medicina da Conservação:
buscando causas e soluções práticas para doenças
infecciosas emergentes;
- I.N. Ibama 141, 2006;
- I.N. Ibama 179, 2008.
- Global invasive species database. http://www.issg.org/

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